Quais são as funções do Administrador e da Administração do Condomínio?
- Convocar a assembleia de condóminos;
- Elaborar os orçamentos anuais de receitas e despesas e prestar contas à assembleia;
- Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
- Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas pela assembleia;
- Providenciar duas contas bancárias do condomínio: uma para as contas correntes e outra para o fundo comum de reserva;
- Executar as deliberações da assembleia;
- Realizar as reparações no prédio e outros actos necessários à sua conservação;
- Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
- Representar o condomínio perante as autoridades administrativas e acções judiciais;
- Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio;
- Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas do condomínio;
- Transmitir aos condóminos as notificações recebidas das autoridades administrativas;
- Comunicar aos condóminos não-residentes todos os factos relevantes da vida do condomínio.
Quem pode ser administrador?
- Qualquer condómino;
- Um terceiro contratado pela assembleia de condóminos;
- Uma empresa contratada pela assembleia de condóminos.
Qual o número de reuniões de condóminos por ano civil?
Deverá haver uma reunião no ínicio do ano seguinte, respeitante aoa assuntos do ano anterior. A reunião é convocada pelo administrador com vista à discussão e aprovação das contas do último ano e aprovação do orçamento para o ano corrente. A data da reunião pode ser alterada, quer através do título constitutivo, quer por acordo unânime entre todos os condóminos. A lei determina que podem existir reuniões extraordinárias sempre que convocadas pelo administrador ou por condóminos que representem 25% do valor do prédio.
O que é o Fundo Comum de Reserva e a Conta Poupança Condomínio?
Este fundo, de constituição obrigatória, é formado por contribuições de cada condómino, para além dos encargos correntes de condomínio, em montante não inferior a 10% da sua quota-parte naqueles encargos e destina-se a custear despesas de conservação do prédio. O montante do fundo será depositado em instituição bancária, podendo ser aplicado numa conta poupança condomínio sob a forma de depósito a prazo com duração mínima de 1 ano, renovável, se a assembleia de condóminos assim o determinar. O saldo desta conta só poder ser aplicado na realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação, nas partes comuns do prédio, e garante a concessão de empréstimos ao condomínio titular da conta poupança condomínio com duração de pelo menos 3 anos. As instituições bancárias devem ter fixadas as condições destas contas, nomeadamente no que concerne ao valor e periodicidade das entregas, à relação entre o montante de empréstimo e o saldo da conta, bem como as taxas de remuneração em vigor.
Quem tem poderes para abrir uma conta poupança condomínio?
O administrador do prédio, depois da assembleia de condóminos ter deliberado a aprovação por maioria simples.